O que é NR 33?

A redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança é um dos direitos assegurados aos trabalhadores pela Constituição Federal. No entanto, existem casos, como aqueles previstos na NR33 - atividades realizadas em espaços confinados - que necessitam de atenção redobrada. 

Por isso, a observância e o cuidado diário com ambientes de trabalho insalubres ou perigosos devem ser redobrados, reduzindo os riscos de agressões à saúde do funcionário. Reunimos, neste artigo, as informações mais relevantes que você precisa saber sobre a NR33, a qual dispõe sobre a saúde e a segurança do trabalhador que exerce suas funções em espaços confinados.

Confira!

O que é a NR33?

A norma regulamentadora 33, expedida pelo Ministério do Trabalho, tem por objetivo a segurança e a redução dos riscos aos funcionários que exercem atividades em espaços confinados.

Conforme a redação da própria NR33, a sua finalidade é: “(…) estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços”.

O que é considerado espaço confinado?

Espaço confinado é qualquer área ou local não projetado para ocupação humana de forma contínua, o qual tenha meios limitados de entrada e saída e ventilação insuficiente para remover contaminantes, bem como onde possa existir deficiência ou enriquecimento de oxigênio.

Podemos citar como exemplos as tubulações, os tanques, as galerias para canalização de água, silos de armazenagem, caldeiras, fornos, misturadores, reatores, secadores, recipientes de tingimentos, entre outros. 

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